O Código Civil tem um livro dedicado especialmente para a família. O princípio do direito de família atual vem descrito no artigo 1º, III da Constituição Federal de 1988, ou seja, principio do respeito á dignidade da pessoa humana. As garantias do pleno desenvolvimento dessa família o planejamento familiar. A dignidade da pessoa humana é à base do direito de família, está diretamente ligada à felicidade.
Os direitos sexuais, de todos os indivíduos, segundo o site Vivendo a Adolescência:
Os Direitos Sexuais são os direitos que garante que toda e qualquer pessoa pode viver sua vida sexual com prazer e livre de discriminação. Incluem o direito:
- De viver a sexualidade sem medo, vergonha, culpa falsas crenças e outros impedimentos à livre expressão dos desejos;
- Direito de viver a sua sexualidade independente do estado civil, idade ou condição física. A escolher o/a parceiro/a sexual sem discriminação, e com liberdade e autonomia para expressar sua orientação sexual se assim desejar;
- De viver a sexualidade livre de violência, discriminação e coerção; e com o respeito pleno pela independência corporal do/a outro/a;
- Praticar a sexualidade independentemente de penetração; A insistir sobre a prática do sexo seguro para prevenir uma gravidez não planejada e as doenças sexualmente transmissíveis, incluindo o HIV-Aids. À saúde sexual, o qual exige o acesso a todo tipo de informação, educação e a serviços confidenciais de alta qualidade sobre sexualidade e saúde sexual;[1]
Todas as pessoas têm direito a informação, ou seja, direito a educação sexual, para que possa praticar o sexo de uma maneira segura, livres de doenças e que possa fazer um planejamento familiar, adequado, e desta forma evitar uma possível gravidez indesejada, o que seria muito mais fácil do que praticar um aborto. O direito reprodutivo que compreende o direito básico de todo individua, segundo informações disponibilizadas pelo site Vivendo a Adolescência:
Os Direitos Reprodutivos compreendem o direito básico de todo casal e de todo indivíduo de decidir livre e responsavelmente sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter filhos/as e de ter a informação e os meios de assim o fazer, gozando do mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Incluem o direito:
Individual de mulheres e homens em decidir sobre se querem, ou não, ter filhos/as, em que momento de suas vidas e quantos/as filhos/as desejam ter;
De tomar decisões sobre a reprodução, livre de discriminação, coerção ou violência;
De homens e mulheres participarem com iguais responsabilidades na criação dos/as filhos/as; A serviço de saúde pública de qualidade e acessível, durante todas as etapas da vida; A doação e ao tratamento para a infertilidade;[2]
Contudo, pelo direito reprodutivo entende se que seja o direito de escolha sobre a reprodução, se esse individuo deseja ou não se reproduzir, seja ele homem ou mulher. O que não devemos nós esquecer jamais e que as mulheres não são capazes de engravidar sozinhas, sem a ajuda de um homem, não discutiremos a inseminação artificial, pois quem faz uso dessa técnica provavelmente não praticara um aborto.
Vamos debater a questão das mulheres que engravidam por falta de informação ou em decorrência de um estupro, também aquela que devido a sua situação financeira não pode ter mais de um filho. Sim, essas mulheres não precisam de punição, ou seja, cadeia, mas sim de cuidados médicos adequados. Só ouvimos falar nas mulheres, mas, tem um homem por traz de todo esse problema e que muitas vezes são eles mais culpados, pois para eles a forma de prevenção e mil vezes, mas, fácil, ou seja, simples, do que para elas, eles não precisam tomar medicamentos, que muitas vezes causam reações adversas terríveis no organismo das mulheres, ou seja, para os homens tem o preservativo masculino, que é simples de ser colocado e seguro.
É evidente que para as mulheres também já existe o preservativo feminino ou a camisinha feminina, como preferir chamar, que infelizmente muitas mulheres ainda não conhecem, por ser menos popular que a masculina, e ter um custo mais elevado. Mas, como representante da classe feminina, devo descrevê-la, como sendo muito feia, ou seja, nada anatômica, não é fácil de ser colocada e é muito desconfortável e muito provavelmente as mulheres não vão conseguir fazer uso dela, principalmente as mais jovens por achar constrangedor. Dessa forma, claro que é mil vezes mais fácil e até mesmo mais econômico os métodos de prevenção masculinos. Tudo que envolve a mulher é mais dispendioso.
Segundo o Ministro do STF Luís Roberto Barroso, conforme o descrito por André Richter:
“Em verdade, a criminalização confere uma proteção deficiente aos direitos sexuais e reprodutivos, à autonomia, à integridade psíquica e física, e à saúde da mulher, com reflexos sobre a igualdade de gênero e impacto desproporcional sobre as mulheres mais pobres. Além disso, criminalizar a mulher que deseja abortar gera custos sociais e para o sistema de saúde, que decorrem da necessidade de a mulher se submeter a procedimentos inseguros, com aumento da morbidade e da letalidade”, decidiu Barroso.[3]
O Ilustre Ministro, com essa declaração onde indaga que criminalizar a mulher gera custos sociais e para o Sistema de Saúde, será que são apenas os custos que vem a gerar preocupação, ao ilustre Ministro, ou seja, e as vidas que são perdidas todos os anos em nosso País, não causa preocupação ao nosso Governo.
Com certeza quando se fala em aborto, vem sempre alguma pergunta em mente, o por que dessas mulheres não evitarem a gravidez, já que para isso existem muitos métodos conceptivos disponíveis no mercado brasileiro, outra pergunta muito corriqueira seria quando o assunto em questão é o aborto, ou seja, os Postos de Saúde, também distribuem anticoncepcionais e preservativos de graça. Então, novamente, nos vem à seguinte pergunta do por que destas mulheres não fazerem uso dos métodos contraceptivos, que são disponibilizados, de graça, pelo SUS (sistema único de saúde), o que com certeza seria muito mais fácil e pratico, estamos falando de se evitar uma gravidez indesejada, ou elas preferem correr risco de vida ao tentar praticar um aborto inseguro.
Sim, temos inúmeros métodos que podem ser utilizados para se evitar uma gravidez e prevenir enumeras doenças. Como por exemplo, o preservativo/ camisinha tanto masculina como feminina, mas também existem inúmeras respostas para estes questionamentos.
Vamos nos limitarmos as mais importantes, ou seja, a priori está à falta de informação a triste ignorância, que muitas vezes se vem presente junto com a vergonha de ir aos postos de Saúde do SUS, pedir por preservativos e anticoncepcionais. Há também a baixa renda, onde o individuo não possui renda suficiente para sua subsistência e dessa forma não se preocupa em fazer um planejamento familiar, ou seja, adquirir métodos anticonceptivos esta além de suas necessidades diárias, claro que isso não quer dizer que eles não tenham relações sexuais, sim eles praticam sexo, mais sem fazer uso de nenhum método de prevenção.
Podemos citar como exemplo as muitas mulheres que moram na Zona Rural, onde não se tem acesso aos Postos de Saúde, nem há Farmácias e muito menos a boa educação, essas são abandonadas a própria sorte. E infelizmente, temos também as vítimas de um dos mais cruéis dos crimes, que é o estupro, que em sua maioria, são meninas sim meninas de muito pouca idade, são elas estupradas por pai, padrastos, tios, irmãos, e até mesmo por seus avôs, claro que por estranhos também, mas em sua maioria é por alguém de seu convívio familiar. Essas meninas não tiveram escolha, ou seja, cerca de 7% das vítimas de estupros ficam grávidas, conforme pesquisa disponibilizada pela revista Época, “a cada 11 minutos uma mulher é violentada[4] no Brasil”. Com aumento dos casos de estupros, a legislação Brasileira sofreu algumas alterações, conforme Hudson Corrêa, Thais Lazzeri e Sérgio Garcia:
A legislação brasileira endureceu em relação à violência sexual nos últimos anos. Em 2005, uma mudança no Código Penal extinguiu a possibilidade de um agressor escapar da cadeia caso fosse casado com a vítima da agressão. Antes da alteração, o estupro era tido como um crime contra os costumes. “É como se fosse uma licença para estuprar, porque o casamento permitia que a violência sexual se perpetuasse”, diz a promotora Fabíola Sucasas, especialista em crimes contra a mulher do Ministério Público[5]
Muitas dessas mulheres estupradas ficam grávidas, algumas ainda são crianças, que não tiveram tempo de aprender o que é sexo. Ou seja, as vítimas desse crime, não tiveram escolha, foram brutalmente violentadas, tanto fisicamente como psicologicamente. E vão se deparar com o preconceito e o descaso do Estado. Pois para conseguir fazer um aborto legal em nosso País, requer muita perseverança por parte das vítimas. A burocracia faz com que muitas dessas mulheres nem procurem as autoridades, ou seja, que culpa tem uma mulher que sofre um estupro? Com toda certeza nenhuma. Então porque, são punidas todos os dias, humilhadas e rechaçada pela sociedade.
A falta de conhecimento ainda é o principal vilão, que pode se disser não é privilegio dos mais jovens, a falta de informação não ocorre apenas com os mais jovens, ela se encontra enraizada em todas as gerações. Nem tão pouco é privilégio da classe social mais baixa, pois existem indivíduos de classe social elevada que também não possuem conhecimentos básicos.
A informação adequada não está presente em todas as gerações o que se torna uma barreira para que os mais jovens tenham os devidos conhecimentos em relação ao planejamento familiar. Quando não está presente a ignorância em relação ao comportamento e funções sexuais do individuo, nos deparamos com os tabus em falar a respeito deste tema, por medo de induzir a uma vida sexual precocemente ou desregrada. E desta forma não há troca de conhecimento e o individuo continua com sua ignorância sexual.
É evidente que com a falta de informações básicas, muitas mulheres e homens não conseguem fazer um planejamento familiar adequado, ou seja, praticar sexo de uma forma segura para que não somente possa prevenir uma gravidez como possíveis doenças, pode se disser que a gravidez é uma benção se comparada a inúmeras doenças sexualmente transmissíveis, que são adquiridas em uma relação sexual, com uma pessoa contaminada, sem a devida proteção, como por exemplo, as DSTS, que são frequentemente transmitidas por contato sexual, como expõem a página de Doenças Sexualmente Transmissíveis, do Portal Gineco, onde uma de suas fontes foi o Dr. Sergio Dos Passos Ramos (CRM 17.178-SP):
Gonorreia – Infecção causada por bactéria. Na mulher, tem aspecto clínico variado, desde formas quase sem sintomas até vários tipos de corrimento amarelados e com odor forte na vagina (vaginite) e uretra.
Sífilis – É uma infecção causada por bactéria. No homem e na mulher, 20 a 30 dias após o contato sexual, surge uma pequena ferida (úlcera) em um dos órgãos genitais (pênis, vagina, colo do útero, reto).
Cancro mole ou bubão – É causado pela bactéria Haemophilus ducrey. Nesse caso, surgem várias feridas nos genitais (que são doloridas) e na virilha. A secreção dessas feridas pode contaminar diretamente, sem ter relações sexuais, outras pessoas e outras partes do corpo.
Tricomoníase – É causada pelo protozoário Trycomona vaginalis. Na mulher causa corrimento amarelo, fétido, com cheiro típico, que pode causar irritação urinária. Não há sintomas em homens.
Herpes genital – É causado por vírus. Em ambos os sexos surgem pequenas bolhas que se rompem e causam ardência ou queimação, e cicatrizam sozinhas. O contágio sexual só ocorre quando as bolhas estão no pênis, vagina ou boca.
Condiloma acuminado ou crista de galo – É causado pelo HPV, uma virose que está relacionada ao câncer de colo do útero e ao câncer do pênis. Inicialmente, é caracterizado por uma pequena verruga nos órgãos genitais tanto do homem como da mulher. O tratamento deve ser realizado em conjunto pelo casal.
Candidíase – É a infecção causada por micose ou fungo chamada de Candida albicans, que produz corrimento semelhante a leite coalhado, que causa muita coceira e afeta 20 a 30% das mulheres jovens e adultas. No homem dá coceira no pênis, vermelhidão na glande e no prepúcio. Deve-se tratar o casal. Pode não ser uma doença adquirida por transmissão sexual.
Clamídia – É considerada atualmente a doença sexualmente transmissível de maior incidência no mundo, podendo atingir homens e mulheres em qualquer fase de suas vidas, desde que nasçam de mães contaminadas ou durante o contato sexual. Nas mulheres, a porta de entrada é o colo uterino. O sintoma, quando ocorre, é um discreto corrimento.[6]
Não podemos deixar de citar também o HIV/ AIDS, e claro que todas essas doenças poderiam ser evitadas com o uso de um simples preservativo masculino. È muito simples salvar vidas e economizar dinheiro, ou seja, todos esses pacientes vão parar no Sistema Único de saúde – SUS, acarretando dispêndio ao Estado, por um motivo que poderia ser evitado se o sexo não fosse tratado de uma forma banal. A conclusão que se pode chegar é que em meio a tantas doenças a gravidez sim é uma dádiva, mas, que ocorre na hora errada para muitas mulheres, por falta de proteção e planejamento adequados.
O conhecimento é sim, uma grande arma contra o aborto e as inúmeras doenças sexualmente transmissíveis. É evidente que nos países onde o aborto é permitido por seus governantes, até 12ª semana, após acompanhamentos médicos adequados, não se houve falar em mortes de mulheres, e até mesmo há uma diminuição significativa nos números de abortos praticados todos os anos nesses países.
Se você gostou do tema te convido a conhecer mais sobre o assunto, esse texto faz parte do meu livro: O ABORTO NO BRASIL; UMA QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, 2019, disponível em: amazon.com.
Lembrando que: antes de julgar o próximo tente se colocar no lugar do outro, ou seja, qual seria sua reação se estivesse na mesma situação.
[1] VIVENDO A ADOLESCÊNCIA. Direitos Sexuais e Reprodutivos. [S.l.]: Vivendo a Adolescência, [s.d.]. Disponível em: <http://www.adolescencia.org.br/site-pt-br/direitos-sexuais-e-reprodutivos>, acesso em: 22 nov. 2016.
[2] Id. Ibid.
[3] RICHTER, 2016.
[4] CORRÊA, Hudson; LAZZERI, Thais; GARCIA, Sérgio. A cada 11 minutos, uma mulher é violentada no Brasil. E ainda há quem diga que a culpa é da vítima.A cada 11 minutos, uma mulher é violentada no Brasil. E ainda há quem diga que a culpa é da vítimaA cada 11 minutos, uma mulher é violentada no Brasil. E ainda há quem diga que a culpa é da vítima [S.l.]: Época, 2016. Disponível em: <http://epoca.globo.com/tempo/noticia/2016/05/cada-11-minutos-uma-mulher-e-violentada-no-brasil-e-ainda-ha-quem-diga-que-culpa-e-da-vitima.html>. Acesso em: 15 fev. 2017.
[5] Id. Ibid.
[6] GINECO. DSTs. [S.l.]: Gineco, 2015. Disponível em: <http://www.gineco.com.br/saude-feminina/doencas-femininas/dsts/>. Acesso em 01 mar. 2017.