Olá, você tem conhecimento da Lei 14.028 de 27 de julho de 2020, ou seja, lei está que foi sancionada pelo então Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e entrou em vigor na data da sua publicação conforme reza seu art. 2º.
Essa lei, veio para estender o vencimento dos receituários de medicamento de uso continuo (Médicos ou odontológicos) no período de isolamento social, conforme pode ser observado em seu art. 1º.
In vervis:
Art. 1º A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-B:
“Art. 5º-B . O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.
§ 1º O disposto no caput não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
Como pode ser observado a lei veio para estender a valida dos receituários Médicos ou odontológicos , nos caso dos medicamentos de uso contínuo , para que o individuo não tenha que sai de casa, ou seja, mais uma medida de contenção ao Covid-19.
Compartilhe essa informação, ela pode ser muito útil para alguém, nesse período que estamos vivendo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14028.htm