Olá, você tem conhecimento sobre essa recente Lei nº 14.126 de 22 de Março de 2021, Lei está assinada pelo Presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro. Entrando em vigor na data de sua publicação, ou seja,em seu bojo trás a classificação da visão monocular, melhor dizendo, “enxergar bem com apenas um dos olhos”, passa a ser classificado como deficiência sensorial, conforme seu art. 1º:
” Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
Desta forma todo o previso no artigo 2º paragrafo 2º da Lei nº 13.146/15 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência) aplica-se a visão monocular, Conforme reza seu Paragrafo único.
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Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14126.htm
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm