Olá,
hoje vamos falar sobre a Lei 13.434 de 12 de Abril de 2017. lei está assinada pelo Presidente da Republica Michel Temer, entrando em vigor na data de sua publicação (art. 2º).
Esta lei trás o entendimento sobre o uso de algema por mulheres gestantes no presidio, ou seja, no hospital no momento de dar a luz se essa mulher, deve ou não está algemada? Ela acrescenta o paragrafo único ao artigo 292 do Código de Processo Penal, que passou a vigorar com a seguinte redação;
in verbis
“É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médicos-Hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.”
Para um melhor entendimento o Período de puerpério é o período do pós-parto, onde a mulher sofre/experimenta diversas modificações físicas e psicológicas.
Sendo assim a lei deixa claro que é proibido o uso de algemas em mulheres antes, durante e após o trabalho de parto.
Gostou dessa informação, compartilhe…
Fonte: http://www.planalto.gov.br
AHMAD, Nidal. Vade Mecum Penal. 2 ed. São Paulo: Editora Rideel, 2019