Olá
você, conhece a lei 13.984 de 03 de Abril de 2020, essa Lei foi assinada pelo Presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro. E conforme seu art. 3º entrou em vigor na data de sua publicação, trazendo em seu bojo uma importante alteração ao art. 22 da Lei Maria da Penha, ou seja, Lei 11.340/06, conforme reza seu art. 1ª
in verbis:
“Esta Lei altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para obrigar o agressor a frequentar centro de educação e de reabilitação e a ter acompanhamento psicossocial”.
Desta forma o artigo 22 da lei 11.340/06 passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação conforme o art. 2ª da Lei,
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Para melhor entendimento vou trazer logo a baixo uma pequena parte da conclusão que cheguei ao escrever minha monografia de Pós Graduação em Direito Penal e Processual Pratico Contemporâneo, com o tema; UMA ANALISE CRÍTICA AOS 13 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA, 2020. p.51.
[…] È a de que para superar o problema é necessário além de oferecer proteção às vítimas, desse tipo de violência, também se faz necessário transformar o comportamento do seu agressor, através da prevenção, ou seja, a mera punição os tornara ainda mais violentos.
Todavia o desafio que devemos encarar é o de transformar o comportamento violento dos agressores, através de tratamentos médicos e acompanhamento psicológicos e psiquiátricos, tirando de uma vez da sociedade essa cultura machista e patriarcal, onde o homem se sente dono da mulher onde a mulher tem que obedecer ceder aos seus desejos, onde o homem ainda pensa ter carta branca, para agredir sua companheira de tal forma que passa a “coisificar” o outro, e esse outro passa a deixar de ser humano. Resta mostrar de uma vez que a violência do homem cometida contra a mulher não é, e nunca foi direito adquirido em lugar algum[..]
Desta foma a nova lei vem, para nós mostrar que não basta apenas punir o agressor, ou seja, temos que reeducar o agressor e com isso em um futuro que espero não seja muito distante, acabar de vez com esse tipo de violência.
Gostou de ler essas informações, compartilhe…
Fonte: Casoni, Elaine Veloso. UMA ANÁLISE CRÍTICA AOS 14 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS.2020. Disponível em amazon.com.br.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L13984.htm