Olá,
hoje vamos falar, um pouco sobre essa recente Lei, ou seja, Lei nº 14.149 de 05 de maio de 2021, que “Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar”. A presente Lei contém em seu bojo apenas quatro artigos, ou seja, essa lei vem para complementar a lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Sancionada pelo presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro, e entrando em vigor na data de sua publicação. Sendo assim conforme destaca seu art. 2º, §1º,§2º, §3º, in verbis:
§ 1º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco tem por objetivo identificar os fatores que indicam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado, devendo ser preservado, em qualquer hipótese, o sigilo das informações.
§ 2º O Formulário Nacional de Avaliação de Risco deve ser preferencialmente aplicado pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
§ 3º É facultada a utilização do modelo de Formulário Nacional de Avaliação de Risco por outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.
No entanto esperamos que esse “Formulário Nacional de Avaliação de risco” seja realmente aplicado nos casos concretos, e que dessa forma possa vir a proteger inúmeras vidas. E que em futuro não muito distante homens e mulheres possam conviver em uma relação saudável sem nenhum tipo de conflito.
Entretanto para que isso possa acontecer, temos que investir incansavelmente na educação das futuras gerações!
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14149.htm