Olá,
Na data de 12 de maio de 2021. o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.151/21, está Lei que contém apenas um artigo, que “dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus”.
Sendo assim, o artigo 1º trás em seu bojo a seguinte redação, ou seja, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”. Em seu paragrafo único o legislador declara que a mesma poderá trabalhar de seu domicílio, por meio do teletrabalho ou trabalho remoto ou algum outro meio de trabalho a distância.
Por se tratar de uma Lei recém nascida, ou seja, com apenas dois dias de vida, devemos aguardar qual será seu reflexo na atual situação em que se encontra as empresas brasileiras, pois a mesma não diz quem vai arcar com tal despesas, ou seja, o empregador? o Governo? Com certeza, voltaremos a falar dela em breve.
Fica o questionamento, ou seja, essa Lei não afastará as mulheres do mercado de trabalho?
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Até a próxima.
Fonte:http://www.planalto.gov.br