Olá
Hoje vamos continuar a falar sobre o uso de algemas, ou seja, a Súmula Vinculante 11 do Superior Tribunal Federal, trás em seu texto legal, que somente será autorizado o uso de algemas em caso de:
1-Resistência a prisão;
2- Receio de fuga;
3- Perigo a integridade Física, seja própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros;
Assim sendo o uso de algemas deve ser “justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Desta forma fica claro que o uso de algemas somente é autorizado nas situações excepcionais, devendo ser justificada por escrito o fato que levou o agente optar por seu uso.
Gostou, vou deixar o link logo a baixo, se quiser se inteirar mais sobre o assunto.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1220