Olá,
Você conhece a Lei nº 5.889 de 08 de junho de 1973, Lei está sancionada pelo então Presidente da República Emílio G. Médici, só para refrescar sua memoria, Médici foi o 28º ( vigésimo oitavo) Presidente da República do Brasil, governando de 1969 a 1974, esse período foi conhecido como governo Médici , o tempo em que esteve no poder e conhecido, melhor dizendo, é chamado como ” Anos de Chumbo”, mas não estamos aqui para discorrer sobre o Presidente , mas sim, sobre a Lei sancionada por ele, na data de 08 de junho de 1973, ou seja, a quase 48 anos atrás, nasceu a Lei que ” estatui normas reguladoras do trabalho rural”. Lei esta que conforme seu artigo 21 entrou em vigor na data de sua publicação.
A presente lei contém em seu bojo 21 artigos, alguns deles foram revogados, mas a maioria ainda encontra se em vigor. Em seu art. 2º, ela diz quem é empregado rural, ou seja ” é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário”. Da mesma forma em sua art. 3º trás quem deve se considerado o empregador, melhor dizendo “considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.”
Sendo assim, a presente lei nasceu para regulamentar a relação de trabalho no meio rural, trazendo normas de proteção ao trabalho rural, como por exemplo ao trabalho noturno , normas que vedam o trabalho noturno do menor de 18 anos, ou seja, conforme seu art. 7º “para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.” ainda sobre o mesmo assunto versa seu “Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal”.
Lembrando que aqui apenas damos uma singela pincelada sobre o assunto, por se tratar de uma lei muito interessante te convido a fazer sua leitura na integra.. Não se esqueça a informação é sempre a melhor arma para termos em mãos…. até a próxima..
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5889.htm