Olá,
Você tem conhecimento sobre o Projeto de Lei numero 7270/2014 de autoria do Sr. Jean Wyllys do PSOL do Rio de Janeiro, projeto esse que segue apensado, ou seja, foi colocado junto com outro Projeto de Lei, nesse caso, segue apensado ao Projeto de Lei nº 7187/2014 que tem por objetivo, controle, plantação, cultivo, colheita, produção, aquisição, armazenamento, distribuição, de Cannabis Sativa, ou seja, Maconha e derivados da mesma. O Projeto de Lei 7270, tem por objetivo fazer a regulamentação dessa produção, ou seja, a sua industrialização, comercialização, melhor dizendo, nas palavras do Autor do Projeto, “regula a produção, a industrialização e a comercialização de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, cria o Conselho Nacional de Assessoria,Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas, altera as leis 11.343, de 23 de agosto de 2006, 8.072, de 25 de julho de 1990, e 9.294, de 15 de julho de 1999 e dá outras providências”.
O assunto é bastante sério, só para se ter uma idéia o Projeto de Lei contém 57 ( cinquenta e sete) paginas , e 67 ( sessenta e sete) artigos em seu bojo, artigos esses que devem ser lidos na integra por todos Brasileiros, vou colocar en verbs apenas o seu artigo 1º caput e parágrafos:
Artigo 1º – Autoriza-se, nas condições estabelecidas pela presente lei, a produção e comércio
de Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, em todo o território nacional, e estabelece-se
a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização
de tais atividades
§ 1º A Cannabis, derivados e produtos de Cannabis passam a ser considerados “drogas
lícitas”, deixam de integrar a lista de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e passam a ser regidos por esta lei.
§ 2º A inspeção e a fiscalização de que trata esta lei incidirão sobre:
I – Inspeção:
a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;
b) embalagens, Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, sob os aspectos higiênicos,
sanitários e qualitativos;
II – Fiscalização;
a) estabelecimentos que se dediquem ao cultivo de Cannabis e à industrialização dos
derivados e produtos de Cannabis objeto desta lei;
b) portos, aeroportos e postos de fronteiras;
c) transporte, armazenagem, depósito, cooperativa e casa atacadista; e
d) quaisquer outros locais previstos na regulamentação desta lei.
Lembre se seja relevante, vou deixar os links desses Projetos de Lei logo abaixo, visite a pagina, faça a leitura dos projetos na integra, de sua opinião, temos que estar sempre bem informados sobre que anda acontecendo em nosso País, melhor dizendo, com o que estão querendo fazer com nossas vidas! Fique atento… a informação é a melhor arma para termos em mão…. Bora lá
Referência: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=606843, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=608833