Olá,
você, conhece a Lei nº 12.650 de 17 de Maio de 2012, batizada de Lei Joanna Maranhão, ou seja, Lei essa que foi sancionada pela Presidente da Republica em exercício Dilma Rousseff, entrando em vigor na data de sua publicação, melhor dizendo, essa Lei já está em vigor a mais de 09 anos.
A Lei 12.650 contém em seu bojo apenas dois artigos, mas são artigos de grande relevância para toda a sociedade os quais nasceram com objetivo de fazer alteração no Decreto lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, ou seja, o Código Penal Brasileiro, mais precisamente em seu artigo 111, que a partir da data de 17 de maio de 2012, passou a vigorar acrescido de mais um inciso, melhor dizendo, acrescido do inciso V, que tem por finalidade alterar as regras relativas a prescrição, ou seja, “nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos”,”salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal”.
Essa Lei Nasceu com o objetivo de proteger as crianças e adolescentes vitimas , ou seja, analisando a fragilidade das vitimas se viu a necessidade de fazer a dilatação do prazo prescricional, pois por medo ou por dependência das vitimas com seu agressor, em muitos dos casos, a mesma não encontra forças para denunciar tal situação. Digo mais por muitas das vitimas ter tenra idade, ou seja, não tem conhecimento de que aquela situação que está vivendo não é normal, em muitos casos a vitima precisa de acompanhamento profissional para reviver certos fatos e somente assim conseguir denunciar seu agressor.
Sendo assim a partir da entrada em vigor dessa Lei nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes o prazo prescricional, ou melhor dizendo, para fazer a denúncia somente começa a ser contado da data em que a vitima completar 18 (dezoito) anos, pois na maioria dos casos as crianças e adolescentes somente vão encontrar essa força com o amadurecer do seu ser, para que possam buscar punir seus agressores e enfim acabar com a impunidade desses crimes.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12650.h
Vade Mecum Compacto de Direito JusPODIVM. 3ª.ed. São Paulo: jusPODIVM, 2021.