Olá,
Mais alguém também tem esse questionamento, ou seja, se vir a ocorrer esse fatídico fato deverá ser feito pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário; Salário-família proporcional; horas extras; Adicional noturno; Adicional de periculosidade ou de insalubridade; 1/3 ( um terço) sobre as férias proporcionais; Ferias proporcionais, 13º salário e se for o caso , ou seja, caso acordado entre patrão e empregado deve ser pago também o valor proporcional a participação nos lucros e resultados ( PLR) e também as horas extras não compensadas/Banco de Horas, horas estas que devem ser calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Lembrando que essas são as verbas devidas de um modo geral e que cada caso guarda suas peculiaridade, como por exemplo: tem Empregado que não faz horas extras, outros que não recebe PLR , outros que não recebe adicionais pois não trabalham em ambiente insalubres etc..
Após sabermos quais verbas devem ser pagas, nós vem o seguinte questionamento, ou seja, a quem deverá ser feito o devido pagamento? Tais verbas rescisórias deverão ser pagas aos dependentes que sejam legalmente apto perante a Previdência Social, se esse não for o caso será pago conforme a Lei Civil, melhor dizendo, aos herdeiros previstos em lei. Não podemos nós esquecer que os dependentes ou se for o caso os herdeiros também terão direito ao recebimento do FGTS se legalmente apto frente ao Instituto Nacional do Seguro Social. Última informação, ou seja, se não houver nenhum dependente, melhor dizendo, inexistirem dependente ou herdeiros, os referidos valores” reverterão em favor do fundo da Previdência e Assistência Social conforme reza o paragrafo único do art. 2º da Lei 6.858/80.
Referências: Lei 6.858/80; Súmula 171 do TST; art. 147 da CLT.