Olá,
Você tem conhecimento do Projeto de Lei Numero 1950 de 2019, de autoria do Senador Romário do Podemos do Rio de Janeiro, que tem por objetivo, fazer alteração na Lei Maria da Penha, ou seja, Lei 11.340 de 07 de Agosto de 2006, Lei está que acaba de completar 15 anos de vigência. O Projeto de Lei do nobre Senador tem por objetivo, ou seja, que seja vedada a ” nomeação de condenados por crime de violência contra a mulher a cargos públicos”, conforme pode ser analisado no texto em verbs da Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, , passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………………….....................................................
Parágrafo único. O agressor condenado por crime caracterizado
como violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma desta
Lei, não poderá ser nomeado para cargo ou emprego público de
qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e
indireta, inclusive empresas estatais, enquanto perdurar o cumprimento
da pena privativa de liberdade.” (NR)
Conforme pode ser observado no texto da PL essa lei entrará em vigor na data se sua publicação. a situação atualmente desse Projeto de Lei, melhor dizendo, em “04/03/2020 – AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO”.
Gostou de saber da existência de tal Projeto de Lei, quer saber mais sobre esse assunto, ou seja, ler na integra toda sua fundamentação, para isso basta acessar o link que deixarei logo a baixo, após ler e tirar suas próprias conclusões sobre o assunto, deixe também sua opinião, digo, você e a favor ou contra esse Projeto de Lei. Seja relevante para isso temos que esta sempre bem informados sobre o que querem fazer em nossa Cidade, Estado em sem dúvida em nosso País.
Lembre- se sempre a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos!
Referência:https: //www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136107