Olá,
Você já leu a Lei nº 10.018/2000, e sabe do que ela se trata? se sua resposta for não, venha comigo..Que vou lhe explicar, ou seja, essa Lei entrou em vigor 08 de Novembro de 2000, sancionada pelo então Presidente da Republica em exercício o Sr. Fernando Henrique Cardoso e tem por objetivo da prioridade de atendimento a pessoas especificas, dentre essas pessoas especificas, você sabia que as pessoas obesas, também tem prioridade de atendimento, como tem o idoso com idade igual 60 ( sessenta) anos ou mais, a gestante, a pessoa com criança no colo, a pessoa com deficiência. Sendo assim essa Lei que entrou em vigor na data de sua publicação e contém em seu corpo apenas 08 ( oito) artigos, os quais tem por objetivo da prioridade no atendimento conforme reza seu ” artigo 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Desta forma e a partir da entrada em vigor desta Lei as pessoas obesas passaram a ter prioridade no atendimento, ou seja, conforme o artigo 2º trás que “as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1o.“. Da mesma forma seu Paragrafo Único, ou seja, é garantido esse atendimento prioritário em todas instituições financeiras.
Gostou de ler essas informações compartilhe com seus amigos, e nunca se esqueça a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos,
Referência:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm