Olá,
Você sabia que tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que tem como matéria essa proposta, ou seja, de Isenção de IR sobre o salário de Professor, melhor dizendo, o Projeto de Lei nº 3.018/2021, de autoria do Senador Sérgio Petecão do PSD do Acre, Projeto este que tem por objetivo fazer alteração na Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988, para propor, melhor dizendo, propondo eximir do Imposto de Renda das Pessoas físicas os proventos recebidos da atividade de professor este da educação infantil ao ensino superior. O referido Projeto de Lei contém em seu bojo apenas dois artigos. E conforme reza o seu artigo 1º, ou seja, que o artigo 6º inciso XXIV da Lei nº 7.713/88, passará a vigorar com a seguinte redação “os valores recebidos, a título de remuneração, pela atividade de professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior”. E seu artigo 2º, reza que a Lei se aprovada não terá período de Vacatio Legis, digo, entrara em vigor na data de sua publicação.
Sendo assim, segui abaixo um pequeno trecho do texto legal, ou seja, da justificativa do Senador para propor tal Projeto de Lei, em Verbs:
[…] Propomos que seja isenta do IRPF a remuneração percebida pela atividade de professor em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. Nossa ideia é beneficiar os professores ora em efetivo exercício e incentivar o maior número possível de pessoas a migrar para o magistério. Como o objeto do favor fiscal é exclusivamente a renda auferida pela atividade do magistério, continuarão tributáveis a remuneração percebida pelo professor no desempenho de outro cargo fora do magistério (por exemplo, instrução em academias de ginástica), bem como os rendimentos de aluguéis que porventura receber[…].
Sendo assim percebe se na proposta do distinto Senador, ou seja, que o principal objetivo do PL e de que possamos ter no futuro, mais pessoas optando pela carreira de Educador e enfim preencher as lacunas existentes já a muitos anos na educação.
A atualmente esse Projeto de Lei encontra se “no Plenário do senado Federal (31/08/2021). E claro que você também pode e deve opinar sobre essa Matéria, só para se ter uma idéia na data de 20 de Setembro de 2021, já se tinha mais de cento e oitenta mil votos a favor e apenas um pouco mais de mil votos contra. Seja relevante faça uma visita ao site do Senado federal e leia essa Projeto e muitos outros na integra e depois opine sobre. E nunca de esqueça que devemos ficar sempre atento com que anda acontecendo em nossa Cidade, nosso Estado e sem dúvida em nosso País a Informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos.
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Referência: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/149624/Projeto de Lei nº 3.018/2021.