Olá
Você está por dentro do Projeto de Lei de nº 3036/2021, de autoria das Deputadas Chris Tonietto do PSL/RJ e Bia Kicis do PSL/DF, que tem por finalidade proteger os direitos e garantias constitucionais, ou seja, a liberdade, melhor dizendo, o referido Projeto de Lei tem por finalidade garantir a liberdade do individuo de exercer o seu direito de livre escolha, digo, de escolher em participar ou de não participar da Campanha de vacinação contra o Covid-19 e suas variantes.
Contudo esse projeto de Lei trás em seu bojo apenas 06 (seis) artigos, ou seja, de fácil leitura e entendimento, mas voltando aos seus artigos, especificamente em seu artigo 1º que fala da garantia do direito constitucional de liberdade para qualquer cidadão, que não queira tomar a Vacina contra o Covid-19 ou qualquer outra Vacina relacionada a suas variantes, seja, por “qualquer circunstância de natureza pessoal ou objeção de consciência”, por as mesmas “ ser de caráter experimental e de seus efeitos ainda ser desconhecidos pela comunidade cientifica”. Da mesma forma e conforme reza o seu artigo 2º as mesmas não seriam de caráter obrigatórios. E os indivíduos menores de 18 (dezoito) anos seriam representados nessa escolha, por seus representantes legais ou responsáveis, melhor dizendo, em sua escolha de querer “participar ou não das campanhas a qual se refere o caput deste artigo ( §2º)”.
Sendo assim e conforme bem pode ser observado em seu artigo 3º e incisos em verbs:
Não será ofertado tratamento discriminatório ou impedimento àqueles que se obstarem a receber vacina contra Covid-19 ou qualquer de suas variantes, por ocasião de:
I – acesso e permanência em locais, espaços ou eventos, públicos ou privados;
II – participação de provas, concursos ou seleções;
III – utilização de quaisquer serviços, públicos ou privados;
IV – obtenção de documentos, certificados ou diplomas de natureza pública ou privada.
Conforme bem destaca o artigo 3º, ou seja, o principal objetivo desse Projeto de Lei é que não haja discriminação ou obstáculos aos indivíduos que exercerem o seu direito de livre liberdade de escolha, ou seja, até mesmo porque a partir do momento que individuo escolher em receber a Vacina não se sabem ainda, quais serão seus efeitos futuros no organismo humano. Voltando ao artigo 3º o mesmo trás em seus incisos que o individuo que exercer o direito de sua livre liberdade de escolha não sejam impedidos de frequentar e permanecer em locais e eventos privados ou públicos, da mesma forma que a participar de concursos, ou seja, provas e seleções. Outrossim fazer a utilização de serviços públicos ou privados da mesma forma que a obtenção de documentos diplomas, seja de natureza privada ou publica. Claro que observando todas as normas de segurança.
Sendo assim se sancionado esse Projeto de Lei o mesmo entrará em vigor de imediato, ou seja, na data de sua publicação, conforme reza seu artigo 6º, mas no atual momento ele se encontra aguardando despacho do Presidente.
As nobres Deputadas tem como justificativa para apresentação desse Projeto de Lei a grande Preocupação em “Garantir os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variante”. Peço licença aqui as Distintas Deputadas para trazer um trecho do texto legal, para um melhor entendimento em verbs:
Recentemente, em um ofício dirigido aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, cerca de 270 médicos manifestaram sua mais profunda preocupação no que concerne ao supracitado: a natureza experimental e de consequências e efeitos ainda desconhecidos pela comunidade científica das vacinas contra o novo coronavírus e da inobservância dos direitos constitucionais de liberdade em face do chamado “passaporte sanitário”, que nada mais é que a restrição do direito de ir e vir e, ainda mais que isso, de ser um membro ativo da sociedade. Na prática, o que parece é que se intenta criar, no Brasil e no Mundo, um novo sistema de castas, onde a parcela da população que, conscientemente, recusa-se a participar dos testes públicos das vacinas será reduzida a cidadãos de direitos restritos. Segue trecho do documento referenciado:
“Não podemos aceitar que erros do passado se repitam nos dias atuais, com a adoção de “passaportes sanitários” ou “passes de vacinação”, que visam em última instância obrigar pessoas a serem vacinadas com produtos experimentais desenvolvidos em tempo curtíssimo e sem a necessária garantia de segurança relacionada a eventos adversos imediatos, de curto, médio e longo prazo”.
Por tanto se você leu até aqui, te convido a fazer a leitura do texto legal na integra e ficar por dentro de toda a informação trazida por ele, seja relevante e quando acessar o link da Câmara Legislativa deixe também, sua opinião sobre esse assunto, melhor dizendo, você é a favor desse Projeto de Lei? Pois não podemos negar ser de grande relevância para toda a Sociedade. E nunca se esqueça que a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos, por esse motivo compartilhe com seus amigos, pois todos devem estar ciente do que anda acontecendo em nosso País.
Se hoje deixarmos tirar o direito de liberdade do outro, amanhã será o nosso direito de liberdade que estará sendo cerceado e em breve ninguém mais terá liberdade!
Referência:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2066505