Ola,
Você está por dentro, digo, já leu o Projeto de Lei de nº 3032/2020 de autoria do Sr. Alexandre Frota do PSDB de São Paulo, que tem por objetivo, ou seja, que as mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade, possam receber pelo SUS ( Sistema Único de Saúde), melhor dizendo, pela “rede de Saúde Pública por meio de Politicas públicas de proteção as mulheres contraceptivos reversíveis de longa duração”. Peço Licença aqui para abrir um parenteses, ou seja, a palavra reversáveis quer dizer que esse Projeto de Lei não está falando de uma Laqueadura por exemplo, melhor dizendo, quando essa mulher que aceitou participar, recebendo contraceptivos de longa duração desejar, digo, estiver pronta para ser mãe ela poderá.
Como fiquei curiosa em saber mais sobre esse assunto decidi fazer a leitura desse Projeto de Lei e dividir com todos vocês o que descobri, ou seja, fazendo sua leitura pude constatar que o mesmo também beneficiará adolescentes com menos de 17 (dezessete) anos, com gravidez anterior ou que não possua acesso aos serviços se saúde. Da mesma forma que dependentes químicos, moradoras de rua, mulheres com muitos filhos conhecidas como múltiplas, mulheres que possuem comorbidades, ou seja, “puérperas de alto risco” e também as mulheres que possuam distúrbios mentais, claro que tudo isso comprovado através de laudo, digo, avaliação psicológica. O Projeto de Lei também incluiu em seu texto as mulheres portadoras do vírus HIV e as mulheres chamadas de profissionais do sexo, conforme destaca seu artigo 1º incisos I a XIII. Aqui faço uma observação que vale fazer a leitura do PL na integra antes de dar sua opinião.
Desta forma dispõe em seu artigo 2º de que o sistema de saúde, ou seja, SUS, por meio de seus funcionários designados ao atendimento deverá informar a mulher que aceitar participar de todo risco sobre o tratamento, que será oferecido a ela, conforme o art. 1º, esse tratamento deverá ser oferecido de forma gratuita por meio de ” implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de Etonogestrel. Informando também se aprovado esse projeto de Lei será de livre escolha da mulher, melhor dizendo, ” esta Lei não obriga o uso de contraceptivos, a mulher que vai decidir querer ou não. Conforme seu §1º do artigo 2º e se for sancionada entrara em vigor 90 ( noventa) dias após sua publicação. Após ler O Projeto de Lei chego a conclusão de que o mesmo busca dar uma oportunidade para que as mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade, ou seja, que a mesma tenha a oportunidade de fazer um planejamento familiar. Esse Projeto de Lei atualmente encontra-se “aguardando Parecer do Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), e você que já me acompanha já deve saber que pode entrar no site da Câmara e deixar sua opinião, ou seja, você concorda ou discorda da matéria desse Projeto de Lei, qual a sua opinião?
Antes de terminar tenho um questionamento a fazer, ou seja, por que só as mulheres devem receber esse tipo de “tratamento”, pois creio que os homens também deveriam ser incluindo, pois sozinha uma mulher não é capaz de gerar uma outra vida, e que não há gravidez sem a participação/cooperação de um homem, digo, que os homens deveriam também receber contraceptivos de longa duração, com certeza a ciência já os tem, mas como sempre na virilidade do homem ninguém quer toca.
Sem mais delongas, gostou de ler essas informações, não se esqueça de fazer uma visita ao site da Câmara e deixar sua opinião sobre o assunto, seja relevante e nem por um segundo duvide de que a informação é e sempre sera a melhor arma para termos sempre em mãos.
Referência: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2254199