Olá,
hoje vou falar um pouco sobre o Projeto de Lei de nº 3.775/21 de autoria do Senador Jorginho Mello do PL de Santa Catarina, que tem por objetivo fazer uma alteração na Lei nº 9.503/97, ou seja, o Código de Transito Brasileiro para que passe a permitir a “condução de veículos automotores para menores de dezesseis anos”. Sendo assim se aprovado este projeto de Lei o Código de Transito Brasileiro, passará a vigorar acrescido com as seguintes alterações, ou seja, o artigo 140, inciso I terá a seguinte redação. “Ter atingido a idade de dezesseis anos completos”. Entretanto conforme o projeto de Lei o artigo 291-A, ou seja, se o menor vir a cometer atos infracionais no transito, que seja aplicada a Lei nº 8.069/90, digo, o Estatuto da criança e do adolescente mais conhecido como ECA. Abro um parenteses aqui para que haja um melhor entendimento sobre essa questão, ou seja, vamos analisar como é a legislação dos outros Países em relação aos menores de idade e para isso basta observar está “tabela comparativa em diferentes Países: Idade e Responsabilidade Penal Juvenil” disponibilizada no site do Ministério Público do Paraná, em verbs:
| Países | Responsabilidade Penal Juvenil | Responsabilidade Penal de Adultos | Observações |
| Alemanha | 14 | 18/21 | De 18 a 21 anos o sistema alemão admite o que se convencionou chamar de sistema de jovens adultos, no qual mesmo após os 18 anos, a depender do estudo do discernimento podem ser aplicadas as regras do Sistema de justiça juvenil. Após os 21 anos a competência é exclusiva da jurisdição penal tradicional. |
| Argentina | 16 | 18 | O Sistema Argentino é Tutelar. A Lei N° 23.849 e o Art. 75 da Constitución de la Nación Argentina determinam que, a partir dos 16 anos, adolescentes podem ser privados de sua liberdade se cometem delitos e podem ser internados em alcaidías ou penitenciárias. *** |
| Argélia | 13 | 18 | Dos 13 aos 16 anos, o adolescente está sujeito a uma sanção educativa e como exceção a uma pena atenuada a depender de uma análise psicossocial. Dos 16 aos 18, há uma responsabilidade especial atenuada. |
| Áustria | 14 | 19 | O Sistema Austríaco prevê até os 19 anos a aplicação da Lei de Justiça Juvenil (JGG). Dos 19 aos 21 anos as penas são atenuadas. |
| Bélgica | 16/18 | 16/18 | O Sistema Belga é tutelar e portanto não admite responsabilidade abaixo dos 18 anos. Porém, a partir dos 16 anos admite-se a revisão da presunção de irresponsabilidade para alguns tipos de delitos, por exemplo os delitos de trânsito, quando o adolescente poderá ser submetido a um regime de penas. |
| Bolívia | 12 | 16/18/21 | O artigo 2° da lei 2026 de 1999 prevê que a responsabilidade de adolescentes incidirá entre os 12 e os 18 anos. Entretanto outro artigo (222) estabelece que a responsabilidade se aplicará a pessoas entre os 12 e 16 anos. Sendo que na faixa etária de 16 a 21 anos serão também aplicadas as normas da legislação. |
| Brasil | 12 | 18 | O Art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas socioeducativas previstas na Lei. *** |
| Bulgária | 14 | 18 | – |
| Canadá | 12 | 14/18 | A legislação canadense (Youth Criminal Justice Act/2002) admite que a partir dos 14 anos, nos casos de delitos de extrema gravidade, o adolescente seja julgado pela Justiça comum e venha a receber sanções previstas no Código Criminal, porém estabelece que nenhuma sanção aplicada a um adolescente poderá ser mais severa do que aquela aplicada a um adulto pela prática do mesmo crime. |
| Colômbia | 14 | 18 | A nova lei colombiana 1098 de 2006, regula um sistema de responsabilidade penal de adolescentes a partir dos 14 anos, no entanto a privação de liberdade somente é admitida aos maiores de 16 anos, exceto nos casos de homicídio doloso, seqüestro e extorsão. |
| Chile | 14/16 | 18 | A Lei de Responsabilidade Penal de Adolescentes chilena define um sistema de responsabilidade dos 14 aos 18 anos, sendo que em geral os adolescentes somente são responsáveis a partir dos 16 anos. No caso de um adolescente de 14 anos autor de infração penal a responsabilidade será dos Tribunais de Família. |
| China | 14/16 | 18 | A Lei chinesa admite a responsabilidade de adolescentes de 14 anos nos casos de crimes violentos como homicídios, lesões graves intencionais, estupro, roubo, tráfico de drogas, incêndio, explosão, envenenamento, etc. Nos crimes cometidos sem violências, a responsabilidade somente se dará aos 16 anos. |
| Costa Rica | 12 | 18 | – |
| Croácia | 14/16 | 18 | No regime croata, o adolescente entre 14 e dezesseis anos é considerado Junior minor, não podendo ser submetido a medidas institucionais/correcionais. Estas somente são impostas na faixa de 16 a 18 anos, quando os adolescentes já são considerados Senior Minor. |
| Dinamarca | 15 | 15/18 | – |
| El Salvador | 12 | 18 | – |
| Escócia | 8/16 | 16/21 | Também se adota, como na Alemanha, o sistema de jovens adultos. Até os 21 anos de idade podem ser aplicadas as regras da justiça juvenil. |
| Eslováquia | 15 | 18 | |
| Eslovênia | 14 | 18 | |
| Espanha | 12 | 18/21 | A Espanha também adota um Sistema de Jovens Adultos com a aplicação da Lei Orgânica 5/2000 para a faixa dos 18 aos 21 anos. |
| Estados Unidos | 10 * | 12/16 | Na maioria dos Estados do país, adolescentes com mais de 12 anos podem ser submetidos aos mesmos procedimentos dos adultos, inclusive com a imposição de pena de morte ou prisão perpétua. O país não ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. |
| Estônia | 13 | 17 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
| Equador | 12 | 18 | – |
| Finlândia | 15 | 18 | – |
| França | 13 | 18 | Os adolescentes entre 13 e 18 anos gozam de uma presunção relativa de irresponsabilidade penal. Quando demonstrado o discernimento e fixada a pena, nesta faixa de idade (Jeune) haverá uma diminuição obrigatória. Na faixa de idade seguinte (16 a 18) a diminuição fica a critério do juiz. |
| Grécia | 13 | 18/21 | Sistema de jovens adultos dos 18 aos 21 anos, nos mesmos moldes alemães. |
| Guatemala | 13 | 18 | – |
| Holanda | 12 | 18 | – |
| Honduras | 13 | 18 | – |
| Hungria | 14 | 18 | – |
| Inglaterra e Países de Gales | 10/15 * | 18/21 | Embora a idade de início da responsabilidade penal na Inglaterra esteja fixada aos 10 anos, a privação de liberdade somente é admitida após os 15 anos de idade. Isto porque entre 10 e 14 anos existe a categoria Child, e de 14 a 18 Young Person, para a qual há a presunção de plena capacidade e a imposição de penas em quantidade diferenciada das penas aplicadas aos adultos. De 18 a 21 anos, há também atenuação das penas aplicadas. |
| Irlanda | 12 | 18 | A idade de inicio da responsabilidade está fixada aos 12 anos porém a privação de liberdade somente é aplicada a partir dos 15 anos. |
| Itália | 14 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| Japão | 14 | 21 | A Lei Juvenil Japonesa embora possua uma definição delinqüência juvenil mais ampla que a maioria dos países, fixa a maioridade penal aos 21 anos. |
| Lituânia | 14 | 18 | – |
| México | 11 ** | 18 | A idade de inicio da responsabilidade juvenil mexicana é em sua maioria aos 11 anos, porém os estados do país possuem legislações próprias, e o sistema ainda é tutelar. |
| Nicarágua | 13 | 18 | – |
| Noruega | 15 | 18 | – |
| Países Baixos | 12 | 18/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| Panamá | 14 | 18 | – |
| Paraguai | 14 | 18 | A Lei 2.169 define como “adolescente” o indivíduo entre 14 e 17 anos. O Código de La Niñez afirma que os adolescentes são penalmente responsáveis, de acordo com as normas de seu Livro V. *** |
| Peru | 12 | 18 | – |
| Polônia | 13 | 17/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Portugal | 12 | 16/21 | Sistema de Jovens Adultos até 21 anos. |
| República Dominicana | 13 | 18 | – |
| República Checa | 15 | 18 | – |
| Romênia | 16/18 | 16/18/21 | Sistema de Jovens Adultos. |
| Rússia | 14 * /16 | 14/16 | A responsabilidade fixada aos 14 anos somente incide na pratica de delitos graves, para os demais delitos, a idade de inicio é aos 16 anos. |
| Suécia | 15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Suíça | 7/15 | 15/18 | Sistema de Jovens Adultos até 18 anos. |
| Turquia | 11 | 15 | Sistema de Jovens Adultos até os 20 anos de idade. |
| Uruguai | 13 | 18 | – |
| Venezuela | 12/14 | 18 | A Lei 5266/98 incide sobre adolescentes de 12 a 18 anos, porém estabelece diferenciações quanto às sanções aplicáveis para as faixas de 12 a 14 e de 14 a 18 anos. Para a primeira, as medidas privativas de liberdade não poderão exceder 2 anos, e para a segunda não será superior a 5 anos. |
Após ler essa planilha, qual seria a sua opinião sobre esse Projeto de Lei, ou seja, o nosso País está realmente preparado? Mas, antes de continuar falando desse P L, convido todos vocês a fazer uma visita no site do Senado Federal e fazer a leitura desse Projeto de Lei na integra. E claro, deixar também sua relevante opinião, sobre esse importante assunto, melhor dizendo, você concorda ou discorda? O Brasil está mesmo preparado para isso? nossos jovens estão devidamente preparados? o ECA, ou seja, o Estatuto da criança e do Adolescente é a legislação pertinente a resolver essa questão, ou seja, se houver ato infracional? Lembrando que nos Países onde a legislação permite a condução de veículos auto motores por menores de 18 anos, ou seja, as Legislação é bastante severas. Não podemos deixar de citar também a Russia que só permite habilitação para maiores de 21 anos de idade.
Sendo assim, nunca se esqueça que a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos, e que sem dúvidas devemos está sempre bem informado do que querem fazer com a nossa Cidade, nosso Estado e com nosso País. Deixe sua opinião no site do Senado, seja relevante, compartilhe essa informação para que mais pessoas possam ter conhecimento sobre esse assunto.
referência: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/login?came_from=https%3A%2F%2Fwww12.senado.leg.br%2Fecidadania%2Fvisualizacaomateria?id=150494/ PL 3.775/2021.