Olá.
Você está por dentro dessa nova Proposta do Governo a qual tem por objetivo atualizar a tabela do IR (Imposto de Renda), mas de contramão limitar o desconto da Declaração Simplificada, ou seja, com essa Projeto de Lei o Governo calcula que aumentará os números das pessoas isentas em cerca de 16, 3 milhões. Estamos falando aqui do Projeto de Lei nº 2337 de 2021, de autoria do Poder Executivo, Projeto de Lei este, que foi aprovado com alterações no Plenário na data de 02 de setembro de 2021 e se for sancionado trará alterações para as Leis, conforme o disposto na Câmara de Noticia, ou seja Leis; “ nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.973, de 13 de maio de 2014, 10.892, de 13 de julho de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.482, de 31 de maio de 2007, 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.685, de 20 de julho de 1993, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 12.213, de 20 de janeiro de 2010, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.001, de 13 de março de 1990, e 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para modificar a legislação relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); revoga a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001, e dispositivos das Leis nºs 4.506, de 30 de novembro de 1964, 9.959, de 27 de janeiro de 2000, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.431, de 24 de junho de 2011, e das Medidas Provisórias nºs 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e 2.158-35, de 24 de agosto de 2001“.
Sendo assim se aprovado o mesmo trará mudanças no ” Imposto de renda das Pessoas Físicas, Empresas e investimentos financeiros”, mudanças estás chamadas de segunda fase da “Reforma Tributária”, das quais a que trará o maior impacto seria o reajuste da tabela de IRPF, melhor dizendo “que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. O governo estima que 50% dos atuais declarantes não pagarão mais Imposto de renda, o que corresponde a 5,6 milhões de contribuintes. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões“. Desta forma e para um melhor entendimento se aprovado esse Projeto de Lei Nº 2337/21, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física passará a ser, conforme imagem disponibilizada na Agência Câmara de Notícias:

Já em relação a Declaração Simplificada que tem um desconto ou permite um desconto de 20%, se aprovada essa proposta do Poder Executivo, ou seja, irá limitar a mesma somente para quem receba até R$ 40 mil por ano. Com essa medida o Governo espera que estimule o contribuinte a exigir notas fiscais, para que possa obter descontos em sua declaração completa e desta forma “com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024″,conforme o disposto na Câmara de Notícias.
Lembrando sempre que devemos fazer a leitura de todos os Projetos de Leis na integra, e também deixar a nossa relevante opinião sobre o mesmo, pois esse Projeto de Lei também trás alterações para atualização de valores de imoveis declarados, lucros e dividendos, digo, passando ter tributação onde antes era isento, fala também sobre Empresas, gratificações e muitas outras alterações, muito importantes que com certeza afetará nosso dia a dia, por esse motivo, devemos sempre está bem informados e nunca nós esquecer que a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos.
Fontes: Agência Câmara de Notícias/ https://www.camara.leg.br/noticias/778071-proposta-do-governo-atualiza-tabela-do-ir-mas-limita-desconto-simplificado/https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2288389.