Olá,
Hoje, vamos falar desse importante Projeto de Lei que tramita na Câmara Legislativa, de autoria da Deputada Celina Leão do PP do Distrito Federal, ou seja, estamos falando do Projeto de Lei nº 301/2021, que tem como objetivo principal buscar mais segurança/proteção as mulheres vitimas de violência doméstica e familiar. Em seu bojo o Projeto de Lei 301/2021, trás significativas propostas de mudanças, mudanças estás para o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/40), para o Código de Processo Civil (Decreto Lei nº 3.689/41) e também como não, poderia deixar de ser para a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), mudanças estas, “para dispor sobre a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar”.
Desta forma podemos dizer que o Projeto de Lei, busca ampliar a pena dos crimes de calúnia, Difamação e Injúria, ou seja, dos crimes cometidos contra a honra da mulher no contexto de violência doméstica, crimes estes que tem sua previsão legal no Capítulo V, do Código Penal, mais precisamente nos artigos 138, 139 e 140. E nesse mesmo sentido altera a Lei 11.340/06, ou seja, a Lei Maria da Penha, para incluir a tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência, medida está que poderá “ocorrer de forma isolada ou cumulativa com outras medidas, sempre que não for cabível a prisão preventiva”. Podemos dizer também que esse novo Projeto de Lei é mais uma tentativa do Legislador em buscar proteção as mulheres, digo, uma busca incansável para cessar com esse tipo de violência. Só para se ter uma ideia dos números desse tipo de violência no Brasil, somente no Estado do Mato Grosso do Sul, onde atualmente resido temos imedia 38 novos casos desse tipo de violência cometida contra a mulher, por dia em 2021, segundo dados do Sejusp-MS.
Na maioria das vezes essa violência se inicia com os crimes cometidos contra a honra, conforme pode ser observado na “Espiral da Violência”, ou seja, se aprovado esse Projeto de Lei os crimes contra a honra terão sua pena ampliando em dobro, por se tratar dos crimes de maior incidência no contexto de violência domestica e familiar. E o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal, passará a ter a pena prevista que antes era de detenção de 01(um) a 06 (seis) meses ou multa, passará a ter previsão legal de 06 (seis) meses a 02(dois) anos, e multa que antes era facultativa passa a ser obrigatória. Segundo a Deputada Celina Leão, autora do Projeto “tais mudanças propostas visam reforçar o Sistema Judicial, assegurando mecanismos de efetiva proteção da mulher vitima de violência domestica”.
Ainda sobre esse relevante Projeto de Lei, o mesmo chegou a Comissão em 29 Junho de 2021, e na data de 23 de novembro de 2021, “foi aprovado com alterações no Plenário”.
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Importante : Se você está vivendo em situação de violência ou conhece alguém que precise de ajuda disque 180!
Fonte:https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2269526