Olá, quer saber mais sobre esse assunto, borá comigo…
O site da Receita Federal divulgou nesta quinta feira, ou seja, na data de 24 de Fevereiro de 2022, que o prazo para entrega da Declaração IRPF ( Imposto de Renda Pessoa Física) 2022, somente dará inicio na data de 07 de Março, respectivamente as 08 horas e se encerrará na data de 29 de Abril as 23 horas e 59 minutos, ou seja, conforme a instrução normativa nº 2.065/2022 que foi publicada no Diário Oficial. Desta forma o programa para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física somente será liberado a partir das 8 horas de 07 de março de 2022.
Se você estiver se fazendo aquela pergunta, melhor dizendo, será que eu tenho que fazer essa declaração? Eu lhe respondo que essa obrigação deverá ser feita, pela pessoa/contribuinte que teve rendimentos no ano de 2021 acima de R$ 28.559,70 ( vinte oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), dando uma média mensal de R$ 2.380,00( dois mil trezentos e oitenta reais) incluindo nesse valor todos os rendimentos, digo, salários, pensões e aposentadorias, ou seja, e o mesmo valor da declaração de 2021 referente a competência de 2019, não tivemos nenhuma mudança a esse respeito. Mas, se você recebeu um rendimento até o valor de R$ 1.903.98 (um mil novecentos e três reais e noventa e oito centavos) liquido, você estará isento, digo não precisara fazer essa declaração. Desta forma e para um melhor entendimento segue a tabela de Imposto de renda 2022 em verbs:
Tabela do Imposto de Renda 2022 – alíquota e parcela dedutível
| Salário | Alíquota do IRPF | Parcela dedutível |
| Até R$1.903,98 | Isento | 0 |
| De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
| De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | 354,8 |
| De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Fonte: Receita Federal
Contudo e mesmo com a comemoração dos 100 anos da declaração de Imposto de Renda não tivemos nenhuma correção na tabela do mesmo. Desta forma as novidades ficarão por conta do pagamento do DARF que a partir de agora, poderá ser feito via PIX e do acesso aos contribuintes que tiverem a contas nível ouro ou prata usando a senha GOV.BR, e desta forma tendo acesso a declaração pré preenchida.
Para fazer a declaração de IRPF tenha em mãos os seguintes documentos:
*seus dados Pessoas, Nome, numero do CPF e a data de nascimento;
* nome dos Dependentes grau de parentesco, numero do CPF e data de nascimento;
*Endereço atualizado;
*Comprovante das atividades profissionais e números dos registros, OAB, CRM etc;
- Cópia da ultima declaração IR entregue;
*Numero de conta bancaria para restituição ou débitos;
*E os informes de rendimentos, dos bancos, instituições financeiras, corretoras de investimentos;
*Pró-labore, salários;
* Rendimentos de alugueis, aposentadorias ou pensão;
* Despesas médicas, odontológicas e despesas com Educação.
Lembrando sempre que aqui apenas demos uma breve pincelada sobre o assunto, se ficou com alguma duvida procure um Contador de sua confiança, esse profissional irá tirar todas as suas duvidas e dizer qual será a melhor Declaração para você, a Simplificada ou a de Deduções Legais, ou seja, qual delas vai se encaixar melhor com o seu caso.
E ao procurar esse profissional, para fazer sua Declaração de Imposto de Renda certifique-se de está passando todas as informações corretas, para não ter dor de cabeça no futuro. Não pense que o Leão é um gatinho.
Aqui trago informações, pois a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos.
Estou passando aqui para deixar mais uma informação de grande relevância, ou seja, o prazo para entrega de Declaração do Imposto de Renda 2022 foi prorrogado para até 31 de maio de 2022.
Referência: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br