Olá,
Você está por dentro do projeto de Lei nº 5, de 2022, Projeto este que tem por objetivo proibir em todo o País, ou seja, território nacional a fabricação, comércio, transporte, manuseio, melhor dizendo, o “uso de fogos de artifício que produza estampidos ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza barulho (Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor)”. Projeto este de autoria do Senador Randolfe Rodrigues do REDE/AP, esse Projeto de Lei contém em seu bojo 4 artigos os quais dispõe sobre a proibição em todo território nacional da “ fabricação, comercialização, transporte, manuseio, ou seja, o uso de fogos de artifício que produza estampidos e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza barulho, proibição está que se aplica tanto a recintos abertos ou fechados, seja em áreas públicas ou locais privadas.
Desta forma e conforme o parágrafo 2º do artigo 1º deste Projeto de Lei, está proibição não se estende aos fogos de “artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem apenas efeitos visuais, ou seja, sem estampidos.
Em seu artigo 2º reza que será permitida a fabricação de fogos de artifícios que produza estampidos no território nacional, apenas para fins de exportação para outros países. O artigo 3º trás as consequências de descumprimento do disposto nessa Lei , se a mesma for sancionada, entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da sua publicação (art. 4º).
Em verbs: Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei resultará na apreensão dos artefatos e, sem prejuízo da apuração de crime de maus-tratos e da reparação do dano moral coletivo contra os animais, os infratores das disposições desta Lei estarão sujeitos a multas, em conformidade com as seguintes disposições: I – as pessoas jurídicas que fabricarem, transportarem, comercializarem ou importarem os produtos proibidos nesta Lei serão multados em até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal ou estimativa desse, em sua ausência; II – as pessoas físicas ou jurídicas que utilizarem os produtos proibidos nesta Lei, bem como as pessoas físicas que fabricarem, importarem, transportarem ou comercializarem os produtos proibidos nesta Lei, estarão sujeitos a multa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Desta forma e por se tratar de um projeto de Lei de bastante relevância social, convido para que faça a leitura do mesmo na integra, ou seja, faça uma visita a site do Senado e leia este e muitos outros Projetos de Lei e também deixe sua importante opinião sobre esse assunto. E para um melhor entendimento trago aqui uma pequena parte da justificativa apresentada pelo Nobre Senador ao propor este Projeto de Lei, ou seja, nº 5/2022, em verbs:
Os ruídos dos fogos de artifício com estampido podem alcançar de 150 a 175 decibéis, contudo, o limite suportado pelo ser humano encontra-se entre 120 decibéis, gerando desconforto, e 140 decibéis, considerado o limiar da dor. Sabe-se, também, que os fogos de artifício barulhentos prejudicam sobremaneira a saúde de crianças, idosos e pessoas com deficiência. Destaca-se, ainda, o impacto negativo junto às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que possuem uma hipersensibilidade sensorial ao barulho provocado por esses artefatos. De acordo com a terapeuta ocupacional Francini Jacques de Souza, o som dos fogos pode sobrecarregar as crianças com TEA: “Além do som, que pode gerar uma memória traumática, há informações de todos os tipos no ambiente. Isso provoca sensação de desorganização e pode provocar esteriotipias em função da sobrecarga dos sentidos, causando desconforto e até comportamentos repetitivos e/ou agressivos. Algumas crianças podem apresentar até crises convulsivas que podem ocorrer nos dias subsequentes ao evento”.
Sem mais delongas, venho reiterar que a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos.
Referência: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151508