Olá,
Hoje decidi por se tratar de um relevante assunto, trazer mais um trecho do meu Livro: UMA ANÁLISE CRÍTICA AOS 14 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS/2020, tenha uma ótima leitura, e se quiser saber mais sobre o tema o mesmo se encontra disponível em : amazon.com.br. Abro parentese aqui, para informar que a Lei Maria da Penha/ Lei nº 11.340 de 07 de Agosto de 2006, ou seja, completará no ano de 2023, 17 anos de existência.
Em meio às pesquisas me deparei com um poema denominado “Poema da Mulher Ferida” o qual descreve perfeitamente a realidade vivida por inúmeras mulheres, por esse motivo tomei a liberdade de iniciar esse subcapítulo fazendo uso desse poema:
O meu olhar não chora, ele sangra,
Meu coração já não bate, ele apanha,
Tão incapaz de reagir, estou indefesa,
E sem coragem para seguir, choro feito criança,
Ele é tão forte, sinto isso quando me bate,
Sou delicada, sou mulher,
Violentada em um canto qualquer,
O meu corpo marcado, com hematomas por todos os lados,
Um tapa aqui e outro ali, então me calo,
Ele me bate tanto e eu nem mereço isso,
Tudo o que eu quero na vida, dar um sorriso,
Eu sou mulher, preciso de carinho,
Suas palavras, deveriam ser de amor, são agressivas,
A minha alma sente dor, a minha vida está ferida,
Ele chegou embriagado, vou apanhar, tenho certeza,
E me queimou com seu cigarro, pus sua comida sobre a mesa,
A minha vida é de incertezas,
Quero chorar, mas já não tenho lágrimas,
Quero fugir, mas eu não sei pra onde,
Pois sou mulher, aqui sentada a uma escada,
Mas minha mente está em um lugar distante,
Sou tão frágil, sou mulher. ( POEMA DA MULHER FERIDA, 2008, https://www.recantodasletras.com.br/poesias-de-desilusao/1174012 ).
Hoje, contrariado a frase dita no poema, ou seja, “então me calo”, mesmo com a grande recorrência dos crimes contra a honra, ameaça e lesão corporal o que fica evidente é que o comportamento das mulheres vem se modificando nessa última década, e que com a ampla divulgação da Lei Maria da Penha e seus dispositivos passando a existir um grande número de mulheres que buscam pela tutela jurisdicional, desde a identificação do primeiro ato de agressão por elas sofrido.
E com essa grande mudança na postura das mulheres os números de denúncia só tende aumentar. O oposto do que acontecia no passado onde a lei utilizada era a Lei nº 9.099/95, dos Juizados Especiais, ou seja, tratando o crime de violência doméstica e famíliar como um crime de menor potencial ofensivo e com isso trazendo a possibilidade da aplicação de medidas despenalizadoras, como por exemplo, a aplicação de composição civil, suspensão condicional do processo e a transação penal, medidas estas contidas nos presentes nos artigos, 72, 74, 76, 88, 89, desta lei.
Desta forma não trazia respaldo legal adequado, e nem encorajava as mulheres a denunciar seus agressores, pois a falta de amparo obstacularizava as denúncias, as mulheres não tinham a devida proteção legal e sofriam com as agressões por muitos e muitos anos.
E esse ciclo de violência era marcado por momentos de agressão, de perdão da vítima ao agressor e o período da lua de mel, ou seja, um curto período de paz, até que o agressor procura-se um motivo/gatilho para recomeçar as agressões, ou seja, a Espiral da violência o gatilho para isso, poderia ser um simples corte de cabelo, pintar as unhas, usar um vestido, querer estudar, ou simplesmente respirar, a mulher não poderia fazer nada, se não houvesse sua permissão.
E lamentavelmente a vítima permanecia presa a essa situação de violência por muitos anos, muitas por dependência financeira, outras por achar que a harmonia do lar era de sua responsabilidade, outras por acreditar que não podia se separar, por motivos religiosos, “até que a morte os separe”, infelizmente é o que muitos relacionamentos abusivos trazem, digo, a morte.
Assim mesmo com a mulher mudando seu comportamento por se sentir amparada pela Lei Maria da Penha, a maioria dos casos de violência doméstica e famíliar ainda são de ciclo longos, pois muitas ainda têm a equivocada certeza de que seu amor será capaz de curar, ou seja, mudar o comportamento de seu companheiro/agressor.
Atualmente o comportamento das mulheres vem se transformando fazendo com que a mulher busque por atendimento jurisdicional, desde o primeiro ato de violência, porém, o grande erro é que em muitos casos a mulher/vítima não tem o desejo que seu agressor seja afastado do lar. Mas apenas pretende dar um “susto”, ou melhor, dizendo, apenas censurar a atitude do agressor e que as agressões não voltem a se repetir, pós elas não desejam a separação, apenas querem mostrar que tem coragem, e são capazes de puni-los para que as agressões não ocorra novamente.
Nesse contexto podemos chegar à conclusão que as mulheres do presente vivem um perfil de empoderamento, que dificilmente será vista essa autoconfiança, essa coragem em vítimas que viveram ou vive um longo ciclo de violência doméstica.
Não podemos deixar de destacar que a mudança da postura da mulher/vítima é um avanço e que com certeza só veio a ocorrer graças ao respaldo trazido pela Lei Maria da Penha, essa lei que trouxe mecanismos para que as mulheres possam buscar proteção, com garantia de serem tratadas com respeito e dignidade, e a certeza de que seu problema não será minimizado, bem como inibir a agressão, mesmo que não seja desejo da mulher em princípio cortar relações com seu agressor.
Porém, contudo fica também a certeza de que deve haver ação educacional formativa desde tenra idade para que as futuras gerações entendam que o homem não tem permissão para cometer agressão contra a mulher em lugar algum. Que a mulher se conscientize que não deve tolerar nenhum tipo de violência. E que em um futuro breve a Ministra Domares, possa anunciar que o “Brasil se tornou enfim um lugar seguro para ser mulher e uma das melhores nações do mundo para se criar meninas”.
“Não é possível ignorar que o Brasil de hoje ainda coloca a mulher numa situação de tensa insegurança. O governo brasileiro já deu os primeiros passos para reverter essa triste situação e assegurar que as mulheres tenham vidas livres de violência. Me permitam informar, senhoras e senhores, que voltarei em breve a este foro para anunciar que o Brasil se tornou um lugar seguro para ser mulher e uma das melhores nações do mundo para se criar meninas.” (MINISTRA DAMARES – 63ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher, ONU, 2019), (BRASIL, 2018, https://www.mdh.gov.br/informacaocidadao/ouvidoria/Balanco_180.pdf).
Conforme a Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, com todos direitos e garantias por ela assegurados.
Espero que antes desta Lei atingir a maior idade, enfim, possamos dizer que, Sim, que o nosso País se tornou um lugar seguro para todas nós mulheres, de qualquer idade e que não seja, mas tão difícil ser mulher nesse Mundo, esse é o desejo dessa humilde aspirante a Escritora.
Se você sofre esse tipo de violência: Disque 180.