Olá,
Hoje, vamos falar um pouco sobre as Férias, mais precisamente como as faltas injustificadas, podem prejudicar o seu período aquisitivo de férias, ou seja, a Constituição Federal de 1988 mais precisamente em seu artigo 7º, XVII,“assegura aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal.
Desta forma, “todo empregado terá direito anuamente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”, (art. 129 CLT).
O artigo 130 trás em seu caput, que após 12 (doze) meses trabalhados (período aquisitivo) todo trabalhador terá direito as férias, mas, se nesse período o empregado faltou e não justificou suas faltas, melhor dizendo, as férias serão de no máximo 30 dias, mas isso vai depender do número de faltas injustificadas ao trabalho.
Conforme destaca os incisos do artigo 130, lembrando que estamos falando de faltas não justificadas :
- Até 5 faltas – O trabalhador terá direito ao gozo de 30 dias de férias;
- Agora de 6 a 14 faltas- Apenas poderá usufruir 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas- nesse caso o trabalhador terá 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas- nesse caso o trabalhador terá apenas 12 dias de férias.
Todavia a Súmula 46 do Tribunal Superior do Trabalho, trás a seguinte redação:
“Faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo de gratificação natalina”.
Não, podemos deixar de citar o caput do artigo 473, “O Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, nos seguintes casos previstos nós incisos, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e artigos 474 e seguintes da CLT:
- Falecimento de cônjuge de ascendente, descendente————– 02 dias
- Contrair casamento————————————————— 03 dias
- Nascimento de filho————————————————– 01 dia
- Doação Voluntaria de Sangue————————————— 01 dia por ano
- Alistamento Eleitoral————————————————–02 dias consecutivos
- Serviço Militar———————————————————todos os dias que forem necessários.
- Aborto não criminoso————————————————- 02 semanas
- Comparecer em Juízo————————————————–todos os dias que forem necessários
- Para fazer exames preventivos para o câncer ————————-03 dias por ano
- Atestado de Saúde—————————————————–todo período do atestado.
Conforme o previsto na Súmula 89 do Superior Tribunal do Trabalho, ou seja, “se as faltas já são justificadas pela lei, consideram-se como ausências legais e não serão descontadas para cálculo do período de férias.
Gostou de ler essas breves informações… compartilhe
e até a próxima.
Fonte: Vade Mecum Compacto de Direito JusPODIVM. 3ª.ed. São Paulo: jusPODIVM, 2021.