Vamos falar aqui de algumas das principais mudanças ocorridas no CTB ( código de Trânsito Brasileiro, que entraram em vigor na data de 12 de abril de 2021, mudança estas:
- Multas e pontuações, ou seja, o limite de pontos passa a ser;
- 40 pontos se não tiver infrações gravíssimas
- 30 pontos para o condutor que tiver infrações gravíssimas
- 20 pontos para o condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas
- 40 pontos para o condutor que exercer atividade remunerada independente da natureza da infração
- Lembrando que se o condutor já tiver pontos em sua carteira, estes serão somados e utilizado na somatória da nova lei.
- O prazo para a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passa a ser:
- Condutores com menos de 50 anos, a validade será de 05 anos
- Condutores com idade de 50 a 69 anos, a validade será de 05 anos
- condutores com 70 anos de idade a validade passa a ser de 3 anos.
A idade minima para crianças andar na garupa da moto passa a ser de 10 anos.
Nos veículos, as crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 m de altura, deverão ocupar o banco traseiro, sendo obrigatório o uso dos equipamentos de retenção.
Nas Motos a não utilização de viseira ou óculos de proteção, ou seja não usar ou usar em desacordo com as regras do Contran, Será infração Média, gerando multas e pontos na carteira
As motos deverão andar com o farol aceso durante o dia também, infração média.
Estacionar ou parar veículos em ciclovias ou ciclofaixas, passa a ser infração grave, gerando multa e 5 pontos na carteira.
Não fazer a redução da velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas, passa a ser infração gravíssima.
As autos escolas não terão mais a obrigatoriedade de oferecer aulas práticas noturnas.
No caso dos veículos nas rodovias a luz baixa somente passa a ser exigida em pista simples.
Passa a ser permitida a conversão a direita diante de sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização que permita essa conversão.
- As multas leves e medias, os condutores passarão a receber advertências por escrito automaticamente. Lembrando que essa regra somente será aplicada aos condutores que não cometerão infração nos últimos 12 meses.
- Se o condutor escolher pelo sistema de notificação Eletrônica, ou seja, SNE, optar em não apresentar defesa prévia e nenhum recurso da multa, reconhecer a infração, poderá fazer o pagamento da multa até a data do seu vencimento por 60% do valor.
- O prazo para apresentar defesa prévia, ou seja, o condutor infrator passa a ser de 30 dias.
- Passamos a ter o RNPC ( Registro Nacional Positivo de Condutores), 12 meses sem infração.
Deixo claro, que aqui foram apresentadas apenas algumas das principais mudanças feitas pois a Lei 14.071, promoveu a maior alteração já feita no Código de Trânsito Brasileiro, se quiser ficar por dentro de todas essas alterações vou deixa a minha fonte logo a baixo, lá eles disponibilizam um E. book, que poderá te ajudar entender melhor todas essas alterações.
Fonte: Associação Nacional dos Detrans , AND. (and.org.br)
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