Olá.
hoje, vou responder algumas dúvidas, melhor dizendo algumas perguntas sobre Salário maternidade que ouço com frequência:
1- Vou ter gêmeos terei direito a um período em dobro, ou seja, maior de licença? Lamento em informar que somente terá alegrias em dobro, pois o período de licença será de cento e vinte dias, independente do número de filhos que nasça, ou seja, não se leva em conta o número de filhos ” porque a lei assegura o beneficio com base no vínculo que tem com o INSS e não em relação ao número de filhos”
2- Quando nasce morto, tem direito a licença maternidade
?
No caso do natimorto, ou se ocorrer o lamentável fato da criança falecer logo após o nascimento, a licença também será de cento e vinte dias, pois o fato gerador do beneficio é o parto, agora se ocorrer o chamado parto antecipado somente terá direito ao beneficio se o mesmo ocorrer após a vigésima terceira ( 23º) semana de gestação, ou seja, o sexto mês de gestação ” pois somente considera-se parto evento ocorrido a partir da 23º (vigésima terceira) semana, ou 6º(sexto) mês de gestação, inclusive o natimorto”.
3-Mãe adotante tem direito ao beneficio do salário-Maternidade? se a mulher estiver segurada pela Previdência Social, Sim, e o período também é de cento e vinte dias, esse beneficio é assegurado a mãe adotante mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o mesmo beneficio em decorrência do nascimento da criança. Lembrando que mesmo se for adotada ao mesmo tempo mais de uma criança o período será o mesmo, ou seja, de cento e vinte dias.
4- Se houver o falecimento da mãe o pai terá direito ao salário- maternidade? O cônjuge, companheiro terá sim, o direito ao beneficio se ocorrer a morte da mãe, e esse beneficio também terá o período de cento e vinte dias, ou seja, o mesmo período que a mãe teria direito,”ou mesmo pelo período restante, exceto em caso de falecimento do filho ou de seu abandono”.
Gostou de ler essas informações, compartilhe…
Fonte: CAPELOTTO, Lademir, J.: CáLculos Trabalhistas, Ed. JusPodivm, 2º ed, 2019.