Olá
Ficou curioso sobre o tema? bora comigo…
Pois, hoje vamos falar um pouco sobre o Projeto de Lei de nº 116 de 2020, de autoria da Senadora Leila Barros do PSB do Distrito Federal. Projeto este que tem por objetivo trazer mais uma alteração para a Lei nº 11.340/2006, ou seja, a Lei Maria da Penha, buscando assim mais proteção/segurança jurídica para a mulher vitima de violência Doméstica e Familiar. Para conhecer esse Projeto de Lei nada melhor do que adentramos suas entranhas, ou seja, primeiramente devemos saber qual é a sua situação atual. E no caso desse Projeto de Lei o mesmo encontra-se desde a data de 26 de Agosto de 2021, o referido projeto encontrava-se na “Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”, melhor dizendo, “aguardando designação do Relator”, que até o momento não ocorreu ( 22/09/2021). Contudo esse Projeto de Lei tem como matéria ampliar a proteção para as mulheres, e já é sabido que tudo que envolve mulher só é constituído após muitas lagrimas e sangue.
O principal objetivo desse Projeto de Lei e que essa proteção também venha a se estender para o meio digital, melhor dizendo, proteção as mulheres que sofrerem violência de forma eletrônica, digo, caracteriza-se a ” Violência Eletrônica Contra a Mulher”. Desta forma e para que haja um melhor entendimento sobre essa matéria, se aprovado esse Projeto de Lei o mesmo, tem por finalidade, conforme reza seus três artigos, ou seja, artigo 1º reza que ” caracterizar dentre outras, a forma de Violência Eletrônica contra a mulher”.
Da mesma forma seu artigo 2º trás que se aprovada essa Lei a Lei Maria da Penha, ou seja, a Lei nº 11.340/2006, passará a vigorar acrescida do Paragrafo único para o artigo 7º, ou seja, com a seguinte redação, a Violência Psicológica, Violência Sexual, Violência Patrimonial e a Violência Moral, conforme previstas nos incisos II, III, IV e V do artigo 7º , podem ocorrer de forma eletrônica. Se aprovado esse PL o mesmo não terá período de vacatio legis, digo, entrará em vigor na data de sua publicação conforme seu artigo 3º.
Não podemos deixar de citar a justificativa da Senadora para propor este Projeto de Lei, ou seja, segue abaixo um pequeno trecho do texto legal em verbs:
O surgimento de dispositivos e aplicativos digitais ao longo das últimas duas décadas trouxe consigo novas formas de violência, que ocorrem principalmente online e por meio de telefone celulares. As mulheres são vítimas frequentes de perseguição, ameaças, exposição indevida da intimidade e outras condutas violentas executadas por meios eletrônicos.
O objetivo deste Projeto é tornar claro que as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, descritas nos incisos II a V do art. 7° da Lei Maria da Penha, podem ser perpetradas por vários meios,inclusive eletrônicos[…]
No entanto lembrando sempre que devemos fazer a leitura do texto legal na integra, antes de se chegar a qualquer conclusão. Após a Leitura deixe também sua opinião sobre esse Projeto de Lei, ou seja, você concorda ou discorda do mesmo? E nunca se esqueça que a informação é e sempre será a melhor arma para termos sempre em mãos.
Referência: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140519