Algumas informações úteis sobre o Processo Trabalhista:
- O CPC ( Código de Processo Civil) pode ser aplicado nos casos de omissão, como fonte subsidiária, conforme art. 769 da CLT,
in verbis:
” Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.”
- O rito sumaríssimo do processo, conforme artigo 852- A , caput da CLT, demanda até 40 Salários mínimos, ou seja, hoje ( 22/04/2021), esse valor é de R$ 1.100 X 40= 44.000,00.
- No caso de demanda ajuizada com endereçamento errado, poderá no prazo de 5 dias do recebimento da inicial, ajuizar a Execução, conforme dispõe o artigo 800, caput da CLT.
- Se não for feito o registro do empregado, ou seja, empregado trabalhando irregularmente, no caso da Empresas LTDA, conforme reza o caput do artigo 47 da CLT, ficará sujeito a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência. No caso das Microempresas a multa a ser aplicada é de R$ 800,00 ( oitocentos reais), por empregado não registrado, artigo 47§1° da CLT.
- O período de sobreaviso do empregado, deverá ser pago conforme artigo 244, §2° da CLT, ou seja, 1/3 ( um terço) do salário normal.
- O período de prontidão deverá ser pago 2/3 ( dois terço), conforme o artigo 244 §3º da CLT, do salário-hora normal.
- Do dissídio Coletivo artigo 873 caput da CLT, decorrido um ano poderá fazer revisão das decisões, ou seja, passando um ano pode pedir para revisar.
- O Prazo da sentença normativa e de no máximo até 4 anos, conforme reza o paragrafo único do artigo 868 da CLT.
- Contato com agentes insalubres, jornada diária de 8 horas, não poderá fazer horas extras, sem a prévia autorização órgão competente, artigo 60 caput CLT.
- Empregados jornada de trabalho 12X36, contato com agentes insalubres, poderá fazer horas extras sem prévia autorização do órgão competente, conforme o paragrafo único do artigo 60 da CLT
- Conforme o artigo 448 da CLT, a mudança ou alteração do empregador, não afetara os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
- Em uma Execução o servidor somente poderá fazer diligências das 6 as 20 horas, em dias úteis, artigo 770, caput da CLT.
- Na execução o pagamento deve ser efetuado em um prazo de 48 horas, artigo 880 caput da CLT.
- Em regra, o foro competente é o do local da prestação do serviço, conforme descrito na Caput do artigo 651 da CLT.
- O trabalhador avulso tem igualdade de direito com os empregados regidos pela CLT, conforme reza o artigo 7, XXXIV da Constituição Federal/88.
- O Empregado maior de 50 anos e o menor, poderá haver o parcelamento de suas férias, desde que ambos concorde, artigo 134 §1º da CLT.
- O pagamento da férias deverá ser efetuado até 2 dias antes do inicio do respectivo período aquisitivo, artigo 145 Caput da CLT.
- O empregado em regime de tempo parcial, poderá sim, vender 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito, artigo 58-A, § 6º da CLT.
Só mais uma informação, ou seja, as Súmulas 378 e 244 TST, que falam da gestante, tanto a que tem filhos biológicos quanto a que adota tem direito a estabilidade.
Por hoje é só, espero que as informações sejam uteis, se gostou deixe um comentário aí em baixo, muito obrigado!
- Fonte: Vade Mecum Compacto de Direito JusPODIVM. 3ª.ed. São Paulo: jusPODIVM, 2021.