Olá, você conhece a ADIn 4.424 de 09 de Fevereiro de 2012, que teve como Relator o Ministro Marco Aurélio, a qual teve como matéria a Ação Penal Incondicionada a representação da vitima nos casos de violência doméstica, ou seja, a ação penal nos crimes praticados contra a mulher ( lei 11.340/06) , tornou- se pública incondicionada, não mas sendo necessária a prévia representação da ofendida . E afastando a Lei 9.099 de 1995, que exigia a representação da vitima.
Segue a decisão, in verbis:
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do
Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação
conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº
11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em
caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta,
praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do
Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo
Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro
Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral
da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral
de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e,
pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto
Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.
Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Presentes à
sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen
Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.
Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel
Santos.
Não, podemos deixar de citar no mesmo sentido temos também a Súmula 542 do STJ, “A Ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. Lei 11.340/2006″
Convido a ler o julgamento da ADIn 4.424, por considerar ser uma enorme fonte de conhecimento.
Fonte:http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6393143