Olá,
Você gostaria que essas palavras não mais fossem ditas, ou seja, fossem suprimidas em uma cerimônia de casamento? Essas palavras te incomodam de alguma forma?
Hoje vou falar um pouco sobre o Projeto de Lei de Nº 4004/21, de autoria de Natália Bonavides do PT do RN, Projeto este que foi apresentado em 11 de Novembro de 2021 e atualmente encontra-se na mesa Diretora da Câmara dos Deputados, aguardando despacho do Presidente. Esse Projeto tem por objetivo suprimir do artigo 1.535 do Código Civil Brasileiro, ou seja, a Lei nº 10.406/2002, os termos “MARIDO E MULHER”. Sendo assim conforme esse Projeto de Lei, nas cerimônias de casamentos que seja modificados os “termos da declaração feita pela presidência da cerimônia de Casamento, para celebração do casamento civil, assegurando o tratamento igual entre casais”, conforme seu artigo 1º.
Desta forma se aprovado esse PL o mesmo não terá período de vacatio legis, ou seja, entrando em vigor na data de sua publicação (art. 3º), e conforme reza seu artigo 2º o artigo 1.535 do Código Civil Brasileiro, passaria a vigorar com a seguinte redação em verbs:
Art. 1.535. Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, a presidência do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: “De acordo com a vontade que acabam de declarar perante mim, eu, em nome da lei, declaro firmado o casamento”.
Atualmente o artigo 1.535 do CC, tem a seguinte redação em verbs:
Presentes os contraentes, em pessoa ou por procurador especial, juntamente com as testemunhas e o oficial do registro, o presidente do ato, ouvida aos nubentes a afirmação de que pretendem casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento, nestes termos: “De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados.”
Você que está lendo essas informações nesse exato momento, pode acessar a site da Câmara Legislativa e fazer a leitura desse Projeto de Lei na integra, com todas suas nuances e justificativas. Lembrando que tem um velho ditado que diz que o “papel aceita tudo”, ou seja, cabe a nós, Homens e Mulheres ou se preferir cidadão do século XXI, buscamos a coerência, respeito e sem dúvidas o equilibro entre as relações humanas. E eu lhe pergunto esse seria o caminho certo? Como mulher, mãe, esposa e principalmente habitante desse planeta chamado Terra, deixei minha relevante opinião no site da câmara Legislativa. E você pode fazer o mesmo, leia na integra esse Projeto de Lei e deixe também sua relevante opinião, sobre esse assunto. E nunca se esqueça nem por um segundo que devemos ficar sempre atentos, com que estão tentando fazer com a nossa cidade, nosso Estado e sem dúvida com o futuro de nosso País.
Compartilhe essas informações, pois a informação é e sempre será, a melhor arma para termos sempre em mãos.
Referências:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2104400
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm#:~:text=Institui%20o%20C%C3%B3digo%20Civil.&text=Art.,e%20deveres%20na%20ordem%20civil.&text=2%20o%20A%20personalidade%20civil,concep%C3%A7%C3%A3o%2C%20os%20direitos%20do%20nascituro.