Olá, você conhece a Lei 13.716 de 08 de Outubro de 2018, está lei foi sancionada pelo Presidente da República Michel Temer, lei está que teve como matéria a desburocratização, ou seja, conhecida popularmente como lei da burocracia.
Em seu artigo 1º ela mostra que veio para, simplificar os atos e procedimentos administrativos dos poderes da União. Estados, distrito federal e Municipal, ” mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação”.
Desta forma e conforme seu artigo 3º caput e inciso I a dispensa da exigência do reconhecimento de firma, como pode ser observado
in verbis:
Artigo 3º Na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, é dispensada a exigência de:
I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13726.htm