Que na data de 30 de maio de 2022, foi sancionada pelo Presidente da Republica em exercício, o Sr. Jair Messias Bolsonaro, a Lei nº 14.354, que passa a instituir o dia Nacional do Espiritismo, que conforme seu artigo 2º entrará em vigor na data de sua publicação. Lei está que possui em seu corpo apenas dois artigos, ou seja, seu artigo 1º “passa a instituir o dia Nacional do Espiritismo, “a ser anualmente celebrado da data de 18 de abril”. Segue a Lei em verbs:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Espiritismo, a ser celebrado anualmente no dia 18 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Publicação:
- Diário Oficial da União – Seção 1 – 31/5/2022, Página 1 (Publicação Original)
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14354-30-maio-2022-792739-norma-pl.html